MP 927 – Suspensão do Contrato de Trabalho

Vamos entender melhor essa Medida Provisória 927 – art. 18

Como todos vimos na segunda-feira (23/03/2020) pela manhã houve o anúncio da suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, onde os empregadores poderiam suspender o pagamento do salário, mantendo os benefícios e oferecendo cursos online aos seus colaboradores nesse período. Isso gerou descontentamento muito grande, e nós até entendemos, pois como manter a família sem recebimento de salários. Então o Governo voltou atrás já nesta segunda-feira (23/03/2020) e revogou a essa MP. Então surgiram mais dúvida certo? Então vamos lá:

  • Não haverá mais a suspensão do contrato de trabalho, porém a nova MP prevendo essa possibilidade, deixa em seu texto uma ajuda do Estado aos trabalhadores por 4 meses;
  • Antecipação de Férias Individuais com aviso de 48 horas;
  • Férias Coletivas de forma rápida;
  • Teletrabalho / Home Office;
  • Liberação de Banco de Horas;
  • Antecipação de Feriados;
  • Suspensão do pagamento do FGTS por 4 meses, lembrando que a empresa deverá posteriormente efetuar o pagamento destes meses.

Dúvidas ainda de como fazer? Entre em contato conosco, estamos de plantão.

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