SIMPLES NACIONAL – ADIAMENTO DO DAS

SIMPLES NACIONAL

Outra MP do Governo foi a Resolução CGSN 152/2020, referente ao adiamento do pagamento do DAS nos próximos 03 meses, entenda melhor.

O adiamento é válido para ME e EPP, porém apenas para tributos federais de acordo com inciso I a VI do caput do art. 13 e línea “a” do inciso V do § 3º do art. 18-A Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Permanecendo o recolhimento normal do ICMS e ISS que impostos Estaduais e Municipais.

Portanto o recolhimento dos Tributos Federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP)  ficarão da seguinte forma:

  • Apuração 03/2020 com vencimento em 20/04/2020 teve o pagamento adiado para 20/10/2020;
  • Apuração 04/2020 com vencimento em 20/05/2020 teve o pagamento adiado para 20/11/2020;
  • Apuração 05/2020 com vencimento em 20/06/2020 teve o pagamento adiado para 20/12/2020.

O recolhimento do DAS do MEI de acordo com o art. 18-A § 3º inciso V “a”:

V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da  contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;

Quem presta serviços de locação não se enquadra nem no ICMS e nem no ISS, portanto, não terá adiamento no pagamento do DAS.

ATENÇÃO: O PAGAMENTO DO DAS DE FEVEREIRO/2020 COM VENCIMENTO EM 20/03/2020 NÃO FOI ADIADO, O PAGAMENTO MANTEVE-SE NA MESMA DATA.

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Fonte: Contábeis – Fórum

 

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