MP 936/2020 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A MP 936/2020 complementa a MP 927/2020, veja o que foi acrescido:

  • Suspensão do Contrato de Trabalho:
    • A suspensão do Contrato de Trabalho por até 60 dias e permitirá o corte total ou parcial do salário do colaborador nesse período, e o Governo pagará um benefício emergencial. Exemplo: Renda de R$ 1.045,00 até R$ 12.202,12 teria um auxílio de R$ 1.045,00 à R$ 1.813,03.
    • Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões devem manter no mínimo 30% do salário do colaborador com contrato suspenso.
    • Essa suspensão valerá para empresas dos setores mais atingidos e deverá manter o contrato do colaborador vigente pelo mesmo período da suspensão. Exemplo: suspensão de 60 dias quando o colaborador retornar a empresa não poderá rescindir o contrato sem justa causa por mais 60 dias.
  • Redução da Jornada e Salários:
    • Poderá ser de até 3 meses nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Nesse caso o valor do auxílio do governo será equivalente ao percentual de redução calculado pelo mesmo percentual da parcela do seguro desemprego ao qual o colaborador teria direito, ou seja, 25%, 50% ou 70%.
    • No caso dos colaboradores com salários entre R$ 3.135,00 até R$ 12.202,12 e redução de 50% a 70%, a empresa deverá fazer a redução por meio de um acordo com sindicato da classe.
  • As alterações:
    • As alterações serão feitas através do site do Empregador Web, o mesmo portal em que é enviado o seguro desemprego. Foi atualizado para receber o BEM (benefício extraordinário mensal). A empresa deverá enviar as informações de alteração do contrato de trabalho do colaborador, que poderá ser individualmente ou através de arquivo importado pelo programa da empresa.
    • As informações serão enviadas ao Ministério da Economia que direcionará a empresa para o canal adequado.
    • É importante que a empresa fique atenta ao preenchimento do campo de Receita Bruta ano calendário 2019.

Caso você ou sua empresa precise de mais orientações e/ ou suporte para a realização desses procedimentos, entre em contato com a 4M por e-mail contato@consultoria4m.com.br ou WhatsApp (11) 9 4910 1597.

Fonte: Dra. Camila Cruz: Advogada, professora e palestrante. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduada em Direito. Especialista em eSocial. Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Conteudista e mantenedora dos blogs: www.especialistaemesocial.com.br e www.camilacruz.blog.br. Para conteúdo sobre área trabalhista: https://www.instagram.com/camslopes/.

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