MP 944/2020 – CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

A MP 944/2020 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O Governo aprovou a MP que irá liberar 40 bilhões de reais para pagamento de salários dos colaboradores por 2 meses. É uma linha de crédito entre o Banco Central e os Bancos Privados, 85% do valor será custeado pela União e BNDES e 15% pelos bancos privados. Com isso o Governo espera atender cerca de 1,4 milhões de empresas e cerca de 12,2 milhões de pessoas.

Para participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, a empresa deverá ter sua folha de pagamento processada por uma instituição financeira participante. O valor do crédito será destinado exclusivamente para pagamento dos salários dos colaboradores, não podendo a empresa que aderir ao benefício utilizar o valor para qualquer outro fim, e ainda terá que seguir algumas regras:

  • Fornecer informações verídicas às instituições financeiras;
  • A empresa deverá se enquadrar no faturamento anual entre 360 mil até 10 milhões;
  • A instituição financeira poderá considerar eventuais restrições ou inadimplências nos últimos 6 meses mantido pelo Banco Central;
  • A empresa optante terá uma carência de 6 meses para iniciar o pagamento do crédito adquirido no Programa Emergencial de Suporte a Empregos;
  • Prazo para pagamento será de 36 meses;
  • Juros do Programa Emergencial de Suporte a Empregos será de 3,75% ao ano;
  • As instituições de créditos terão até o dia 30 de junho de 2020 para finalizarem as operações de crédito;
  • O valor equivalente até 2 salários mínimos por colaborador, ou seja, R$ 2.090,00;
  • O colaborador que ganha até R$ 2.090,00 (dois salários mínimos), continuará recebendo o valor integralmente, o colaborador que ganha mais que R$ 2.090,00 poderá negociar com a empresa para que ela complete o valor;
  • A empresa que optar pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos não poderá demitir sem justa causa o colaborador durante os 2 meses de utilização do crédito e por mais 2 meses após o recebimento da última parcela do crédito;
  • O valor do crédito não irá para conta da empresa, sairá da instituição financeira direto para a conta do colaborador.

Caso você ou sua empresa precise de mais orientações e/ ou suporte, entre em contato com a 4M por e-mail contato@consultoria4m.com.br ou WhatsApp (11) 9 4910 1597.

 

Fonte: jusbrasil.com.br

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