SIMPLES NACIONAL
Outra MP do Governo foi a Resolução CGSN 152/2020, referente ao adiamento do pagamento do DAS nos próximos 03 meses, entenda melhor.
O adiamento é válido para ME e EPP, porém apenas para tributos federais de acordo com inciso I a VI do caput do art. 13 e línea “a” do inciso V do § 3º do art. 18-A Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Permanecendo o recolhimento normal do ICMS e ISS que impostos Estaduais e Municipais.
Portanto o recolhimento dos Tributos Federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP) ficarão da seguinte forma:
O recolhimento do DAS do MEI de acordo com o art. 18-A § 3º inciso V “a”:
V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;
Quem presta serviços de locação não se enquadra nem no ICMS e nem no ISS, portanto, não terá adiamento no pagamento do DAS.
ATENÇÃO: O PAGAMENTO DO DAS DE FEVEREIRO/2020 COM VENCIMENTO EM 20/03/2020 NÃO FOI ADIADO, O PAGAMENTO MANTEVE-SE NA MESMA DATA.
Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato.
contato@consultoria4m.com.br
(11) 9 4910-1597 whatsapp
Fonte: Contábeis – Fórum
Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso website, recomendar conteúdos de seu interesse e personalizar publicidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento e a utilização de cookies.Para mais informações leia nossaPolítica de Privacidade [ Clique aqui ]
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.